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Notícias
30
Jun
2023
Contran publica deliberação sobre exame toxicológico vencido.

Contran publica deliberação sobre exame toxicológico vencido.

Qual o novo prazo?

“Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.

Rony Rocha

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