Contran publica deliberação sobre exame toxicológico vencido.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova Deliberação no Diário Oficial da União no dia 30 de junho de 2023 a Deliberação 268/23. Ela estabelece um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023.